JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.831 DO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR AO FALECIMENTO DO DE CUJUS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se cogitar em direito real de habitação de terceiro sobre imóvel que já era de copropriedade com as herdeiras do falecido e da sua primeira esposa, que faleceu antes dele. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.688.158/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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