JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 3. Decisões monocráticas do Superior Tribunal de Justiça não se prestam à comprovação de divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AREsp n. 2.752.617/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS SE FUNDA O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido da necessidade de indicação clara e precisa do artigo sobre o qual se deu a divergência interpretativa sob pena do seu não conhecime…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF. 2. A parte agravante alegou ter realizado a correta demonstração do dissídio jurisprudencial, o que possibilitaria o conhecimento do recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou a que se teria dado interpretação divergente faz incidir à hipótese, em relação a quaisquer das alíneas do permissivo constituciona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os arg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.