JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS SE FUNDA O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido da necessidade de indicação clara e precisa do artigo sobre o qual se deu a divergência interpretativa sob pena do seu não conhecimento pela deficiência na sua fundamentação. Aplicação da súmula nº 284 do STF 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.950.167/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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