- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. PEDIDO DECLARATÓRIO. OBRIGAÇÕES FUTURAS. 1. Configuração de conexão entre ação principal e reconvenção pela comunhão da causa de pedir remota ou pela ligação com os fundamentos de defesa. Suficiência do mesmo contrato de prestação de serviços como base jurídica de ambas as demandas para justificar o processamento conjunto. 2. Violação aos princípios da economia e celeridade processual que decorre da rejeição de reconvenção conexa, postergando desnecessariamente a solução integral da controvérsia. Aplicação do art. 4º do CPC na primazia da resolução do mérito. 3. Admissibilidade jurídica do pedido declaratório de responsabilidade contratual por encargos trabalhistas fundada em cláusulas específicas do contrato. Distinção entre a certeza atual da relação jurídica e a futura quantificação do dano, passível de liquidação de sentença. 4. Possibilidade de condenação quanto aos valores já despendidos pelo reconvinte, independentemente do desfecho de outras ações trabalhistas. Dano pretérito comprovado não se confunde com evento futuro e incerto. 5. Agravo conhecido e recurso especial provido para anular o acórdão recorrido na parte que rejeitou a reconvenção, determinando retorno dos autos para julgamento do mérito da pretensão reconvencional. (AREsp n. 2.757.739/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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