JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
21/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/09/2020, p. 21/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. PEDIDO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM VOTAÇÃO NÃO UNÂNIME, SOB O ÚNICO FUNDAMENTO DE QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E DA DIGNIDADE HUMANA DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRECEDENTES DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE SOBRE O TEMA. EXISTÊNCIA DE VOTO-VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO QUAL SE CONSIGNOU EXPRESSAMENTE, À LUZ DO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS, QUE O DEVEDOR OSTENTA VIDA LUXUOSA E COM BENS APARENTEMENTE OCULTADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.788.912/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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