JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IRRELEVÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, §2º, DO CPC. MULTA AFASTADA. 1. A ausência de indicação da alínea "a" do permissivo constitucional, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação do recurso especial. 2. Na alegação de dissídio jurisprudencial é necessário que seja comprovado o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. É inviável a aplicação da multa com a oposição de embargos de declaração com o intuito de prequestionamento, ainda que ausente quaisquer das hipóteses de cabimento. 4. Agravo interno provido em parte para afastar a multa. (AgInt no AREsp n. 2.917.244/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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