- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
Direito civil. Recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca. Termo inicial da prescrição. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a prescrição da pretensão de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca, considerando como termo inicial a data da assinatura do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da prescrição para revisão de cláusulas contratuais com repetição de indébito em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca deve ser a data da assinatura do contrato ou o vencimento da última prestação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica da Segunda Seção do STJ estabelece que, em contratos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca, o termo inicial da prescrição é o vencimento da última prestação. 4. O acórdão de origem divergiu da interpretação firmada pelo STJ, incidindo na hipótese o art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal. IV. Dispositivo Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento das apelações cíveis, observando o entendimento fixado quanto ao termo inicial da prescrição. (REsp n. 2.211.749/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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