- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PURAMENTE POTESTATIVA. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CITAÇÃO COMO INTERPELAÇÃO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, na qual se discute a validade de cláusula contratual que condicionava o pagamento de dívida à venda de imóvel, a prescrição quinquenal e a constituição em mora do devedor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a citação na ação monitória é suficiente para constituir o devedor em mora em casos de mora ex persona; (ii) houve violação aos dispositivos do Código Civil que regulam a prescrição e a interrupção do prazo prescricional; (iii) o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ quanto à necessidade de notificação prévia para constituição em mora. 3. A cláusula contratual que condiciona o vencimento da dívida ao puro arbítrio de uma das partes é inválida por ser puramente potestativa, tornando a obrigação exigível à vista, nos termos do art. 331 do Código Civil. 4. A citação na ação monitória, em hipóteses de mora ex persona, é suficiente para constituir o devedor em mora, afastando a necessidade de notificação prévia. 5. A prescrição quinquenal não se consuma quando a constituição em mora ocorre com a citação na ação monitória, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. 6. A revisão das premissas fáticas e contratuais fixadas pelo Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (AREsp n. 2.602.937/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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