JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO FOI PROVIDO. AGRAVO INTERNO MANEJADO POR QUEM SAGROU-SE VENCEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RECURSO. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS EM MOMENTO OPORTUNO. 1. O agravo interno é inviável para discutir decisão que foi favorável às pretensões da parte recorrente, pois, além da falta de interesse em buscar resultado já alcançado na demanda, todas as questões não abordadas em momento oportuno ficam obstadas pela preclusão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.637.061/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
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