JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA MESMO ATO. OPOSIÇÃO POR OUTRA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A decisão recorrida aplicou o óbice da Súmula 83/STJ, considerando que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A parte agravante alegou distinção entre os precedentes citados e o caso em exame, fundamentando-se no advento do Código de Processo Civil de 2015, que teria adotado posição contrária ao entendimento consolidado por esta Corte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração opostos por uma das partes interrompem o prazo para a oposição de novos embargos de declaração por outra parte contra o mesmo ato judicial, à luz do Código de Processo Civil de 2015. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra parte dispõe para apresentar embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. 6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o Acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.953.305/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL CORRETAMENTE NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, da detida análise dos autos, vê-se que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente não foram conhecidos por tratarem de matéria já analisada no acórdão, revelando mero …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade dE agravo em recurso especial. Embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 12/2/2025, com pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA RECURSOS SUBSEQUENTES. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Os embargos de declaração não interrompem o prazo para os demais recursos quando intempestivos, incabíveis ou deixarem de indicar o vício supostamente contido no acórdão embargado (contradição, obs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.