JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar o cabimento do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator na Corte de origem que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo interno, não havendo previsão de interposição de agravo de instrumento diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 4, "Inaplicável o princípio da fungibilidade em face de agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, visando recorrer de decisão singular do Desembargador Relator, seja por constituir erro grosseiro, seja por não haver esgotamento das instâncias ordinárias" (AgInt no Ag n. 1.434.520/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021). IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. (AgInt no Ag n. 1.435.119/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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