- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RAIOS X/SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. JORNADA DE TRABALHO. 1. O STJ entende que os servidores que operam raios X e substâncias radioativas "fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado, na espécie, o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da Administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo Poder Público, em relação a qual não era dado ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990" (REsp n. 1.847.445, Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17/9/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.212.436/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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