- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 10/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 10/11/2022
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.871.192/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
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