- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. Conforme enuncia a Súmula 461 do STJ, "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado". 2. No caso, o recurso foi provido porque o órgão julgador entendeu que o pedido expresso da sociedade empresária pela restituição, via precatório, prejudicaria a possibilidade de o título executivo ser objeto de pedido de compensação; o que não ocorre. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.454.765/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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