- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O agravante foi intimado do acórdão recorrido em 17/08/2018 e o recurso especial interposto somente em 21/09/2018, quando já decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. O entendimento assente nesta Corte é no sentido de que, ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, prevalece esta última, uma vez que, nos termos da legislação vigente, substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.512.928/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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