JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219 e 1.021, § 2º do CPC/15. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.634.167/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020.)
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