Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A recorrente, em seu recurso especial, apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 3. Agravo interno desp…