JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. CPC/1973. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. É consolidada a jurisprudência do STJ com a orientação de que, na vigência do CPC/1973, o recolhimento do preparo em quantia insuficiente, ensejava a intimação da parte para a complementação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 511, § 2º, do referido código. 2. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.257.606/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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