JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido com relação à alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em sede de recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.799.096/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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