- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido com relação à alegação de cerceamento de defesa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em sede de recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.799.096/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.