JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO PROVADA. ÔNUS DO IMPETRANTE. CORRETA DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A opção pela via do mandado de segurança oferece, por um lado, bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação do feito. Todavia, de outra mão, reclama a prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos alegados, mediante prova documental idônea a ser apresentada desde logo com a inicial, sob pena de denegação da ordem, como ocorreu no caso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 74.494/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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