JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO, COM VISTAS À APROVAÇÃO DE APADRINHADOS POLÍTICOS, EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, V, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA FIGURA ÍMPROBA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, assentou que a Lei n. 14.230/2021 é aplicável aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 2. Em momento posterior, a Suprema Corte assentou que as "alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado". 3. De acordo com o entendimento perfilhado pelo STF e pelo STJ, há abolição da figura ímproba quando a conduta anteriormente tipificada sob a redação do art. 11 da LIA não tiver sido disciplinada nos novéis incisos desse mesmo dispositivo (princípio da continuidade típico-normativa). 4. Caso em que, de acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias de origem, ficou devidamente comprovado o dolo específico dos réus em frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio, direito ou indireto, ou de terceiros. Logo, há perfeita correspondência entre as condutas e o inciso V do art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 5. É necessário, no entanto, readequação das sanções impostas pelas instâncias de origem ao rol de penalidades aplicáveis aos condenados pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 6. Juízo de retratação não realizado, com a consequente manutenção da condenação, adequando-se, contudo, a dosimetria das sanções à nova redação dada pela Lei n. 14.230/2021 ao art. 12, III, da LIA (exclusão da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, bem como limitação da proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e creditícios ao prazo de quatro anos), com efeito expansivo aos corréus, nos termos do art. 1.005 do CPC. (AgInt no AREsp n. 1.813.204/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO, COM VISTAS À APROVAÇÃO DE APADRINHADOS POLÍTICOS, EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, V, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRATADO. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT E I, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA FIGURA ÍMPROBA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA CONTRATADA PARA ELABORAR E APLICAR PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS. REPRODUÇÃO DE QUESTÕES DE CERTAMES ANTERIORES, DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CONDENAÇÃO DOS RÉUS, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, V, DA LEI N. 8.429/1992. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO DE FRUSTRAR, EM OFENSA À IMPARCIALIDADE, O CARÁTER CONCORRENCIAL D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS. ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ENTRAVES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE APONTADO COMO PARADIGMA QUE ENFRENTOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. CONDUTA DOS RÉUS CONSISTENTE NA FRUSTRAÇÃO, EM OFENSA À IMPARCIALIDADE, DO CARÁTER CONCORRENCIAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, COM VISTAS À OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PRÓPRIO, DIRETO OU INDIRETO, OU DE TERCEIROS. CO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.