- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se estaria afastada a prescrição da pretensão executória fundada em sentença estrangeira que fixou prestação compensatória em favor da recorrente. 2. O recurso especial não comporta conhecimento, pois a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, de que a obrigação prevista no título judicial possui natureza indenizatória e não alimentar, decorreu da análise das provas e documentos constantes dos autos, notadamente da sentença estrangeira de divórcio e de sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A pretensão recursal, ao buscar a alteração dessa conclusão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.896.378/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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