- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. INTERDEPENDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a interdependência entre os fundamentos do acórdão recorrido, todos derivados da premissa central de nulidade absoluta do negócio por ausência de outorga uxória, não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Afastada pela decisão monocrática a tese de nulidade absoluta do compromisso de compra e venda, com base na jurisprudência consolidada desta Corte, que confere natureza obrigacional ao negócio, impõe-se o reexame integral da controvérsia pelo tribunal de origem. 3. Questões relativas à titularidade do imóvel em favor de terceiros e ao adimplemento contratual não constituem fundamentos autônomos quando subordinadas à qualificação jurídica do vício contratual, ora modificada pela instância superior. 4. Determina o retorno dos autos à instância ordinária para nova análise sob a ótica jurídica correta, considerando a natureza obrigacional do contrato de promessa de compra e venda. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.131.913/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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