- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a outorga de escritura definitiva de imóvel, afastando a exigência de prévio pagamento do ITBI como condição para cumprimento da obrigação. 2. As obrigações acessórias, como o pagamento de impostos, não possuem anterioridade em relação à obrigação do vendedor de viabilizar a escritura, sendo necessário a cooperação do vendedor para iniciar o procedimento de recolhimento do ITBI. 3. A j urisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o fato gerador do ITBI não representa aplicação indevida de normas tributárias, mas corrobora a correta interpretação da relação obrigacional. 4. A aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça foi correta, pois a questão não demanda reexame de matéria fático-probatória e está alinhada à orientação pacífica sobre o fato gerador do ITBI. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.549.780/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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