JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ISSQN. SERVIÇO DE ELEVAÇÃO PORTUÁRIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. II - O fato de o serviço ser prestado em navio de bandeira estrangeira não é suficiente para configurar exportação de serviço, para efeito de afastar a incidência do ISS. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.211.116/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 110 DO CTN E 2º, VI, E 3º DA LEI N. 9.432/1997. SÚMULA N. 282/STF. ISS. SERVIÇO PRESTADO NO TERRITÓRIO NACIONAL. EMBARCAÇÃO LOCALIZADA EM ÁGUAS MARÍTIMAS BRASILEIRAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. STATUS DE TERRITORIO ESTRANGEIRO OSTENTADO PELA EMBARCAÇÃO. DESINFLUENTE. APLICAÇÃO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. ISS. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por entender a parte autora, ora agravante, que "o serviço por el…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II -…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 116/2003. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. CERTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS PARA FINS DE EXPORTAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO RECURSAL DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.