JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ESSENCIALIDADE DOS BENS OBJETO DE CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 356 E 282 DO STF. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ENTENDIMENTO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 581 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A discussão referente à essencialidade dos grãos de soja e à ausência de divisão dos quinhões pertencentes a cada um dos coobrigados não foi enfrentada pelo tribunal de origem, o que impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O não enfrentamento do fundamento do acórdão acerca do bem pertencer a terceira pessoa não protegida pela Lei n. 11.101/2005, bem como a dissociação das razões do recurso especial em relação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Está em consonância com entendimento deste STJ, o acórdão que autoriza o prosseguimento da execução contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula n. 581 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.399.539/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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