JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RAZOABILIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O julgado recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto ao cálculo dos lucros cessantes, demandaria a análise de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.740.223/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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