JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em análise ao conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não houve vício na representação da empresa na ação originária. A pretensão de revisar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A reanálise da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de excesso de execução exigiria reexame de provas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.798.748/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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