- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte de origem declarou a abusividade do reajuste por faixa etária aplicado pela operadora do plano de saúde à mensalidades por concluir expressamente que "ainda que no contrato juntado aos autos haja expressa previsão para o reajuste em razão da faixa etária, incumbia à ré comprovar que o índice de reajuste aplicado (108.38% aplicado à última faixa etária, qual seja, a partir de 59 anos) não teria sido adotado aleatoriamente". 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.840.673/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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