- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. Reconhecida a abusividade do percentual de reajuste por faixa etária, impõe-se a apuração de um índice substituto em fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Precedentes. 3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.979.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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