- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. RESOLUÇÃO 62/2020 - CNJ. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e reiteração na prática delitiva, indicando habitualidade no tráfico de drogas, não há ilegalidade a ser sanada. 2. Não há falar em aplicação da Resolução 62/2020 do CNJ, ante a inexistência de comprovação nos autos de que o atendimento médico não possa ser ministrado na unidade prisional, ou notícia de casos da doença no estabelecimento, sendo esclarecido que o paciente vem recebendo todos os tratamentos e assistências necessárias, à revelia do que vinha fazendo extramuros, justificando, outrossim, o indeferimento do pleito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 595.540/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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