Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. 1. O recurso especial não comporta conhecimento por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais mencionados. 2. O acórdão recorrido não analisou os arts. 502, 505 e 506 do CPC, nem a tese de violação da coisa julgada, e o agravante não indicou violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que inviabiliza seu conhecimento, aplicando-se as Súmulas…