- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável o conhecimento do apelo raro quando apresenta razões dissociadas das premissas adotadas no julgado recorrido ao entender pelo cabimento da fixação da verba sucumbencial por equidade na espécie, nos termos do Enunciado n. 284/STF. 2. Alterar a constatação do Tribunal de origem de que a extinção da execução fiscal se deu, não por conta da exceção de pré-executividade, mas por inexigibilidade dos créditos excutidos reconhecida em ação conexa demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.914.570/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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