- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS QUE INDICAM PREJUÍZO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. REVISÃO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal estadual acerca da ocorrência de lesão extrapatrimonial advinda do atraso na entrega do imóvel que gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano, demandaria a a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.931.294/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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