JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte recorrida. 2. A conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o atraso excessivo na entrega do imóvel objeto do contrato configurou dano moral indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.277.743/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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