JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus Substitutivo. Dosimetria da Pena. Discricionariedade do Magistrado. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, em que se pleiteava a revisão da dosimetria da pena aplicada ao agravante. 2. O agravante foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 29 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 241-A, caput, e no art. 241-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. A defesa alegou que a exasperação da pena-base pela valoração negativa de circunstâncias judiciais violou o princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a dosimetria da pena no âmbito de habeas corpus, considerando a alegação de ilegalidade na valoração de circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do magistrado, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 7. No caso, a exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão da dosimetria. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena é discricionária e revisável apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Estatuto da Criança e do Adolescente: art. 241-A, caput e art. 241-B, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30.10.2018; STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 710.060/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.12.2021. (AgRg no HC n. 999.259/DF, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu ordem de habeas corpus utilizada como substituto de revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito descrito no art. 217-A, caput, c/c o art. 226…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava erro na dosimetria da pena aplicada por crime tipificado no art. 240 do ECA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena, considerando: (i) a culpabilidade, com base na relação de confia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impugnando a dosimetria da pena e alegando o cabimento do writ substitutivo. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível utilizar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reanalisar a dosimetri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N.º 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. CONCURSO MATERIAL. TEMA REPETITIVO 1168. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso próprio. 2. O agravante impugna a dosimetria da pena já transitada em julgado e alega flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o writ pode ser conhecido e se há flagrante ilegalidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.