- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 22/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE E QUE TEM MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que o caso destoa por completo daqueles em que é materialmente atípica a conduta, pois, na hipótese específica dos autos, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, já que, independentemente do valor atribuído ao objeto que se tentou subtrair, está-se diante de hipótese peculiar em que o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, tendo o magistrado de piso asseverado que ele "é portador de péssimos antecedentes, já tendo sido condenado anteriormente, de forma definitiva, pela prática de inúmeros crimes contra o patrimônio, dentre os quais o roubo circunstanciado, alguns a penas altas. As certidões de fls. 311/317 demonstram que na época da prática do delito ora julgado o réu já possuía outras várias condenações criminais por furto, o que a toda evidência não o impediu de reincidir na prática delitiva". 2. Não há falar em alteração do regime prisional, tendo em vista que, a despeito de a sanção final ter sido fixada abaixo de 4 anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), e trata-se de réu reincidente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 577.757/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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