JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROJETO DE REMIÇÃO PELOS CUIDADOS DOMÉSTICOS. CUMULAÇÃO COM TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DO INSTITUTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal não veda a cumulação de modalidades distintas de trabalho para fins de remição, desde que comprovadas e compatíveis com o tempo efetivamente dedicado pelo sentenciado. 2. O trabalho doméstico e o trabalho externo possuem naturezas e finalidades distintas, representando esforços autônomos voltados à reintegração social do apenado, não configurando bis in idem. 3. A remição da pena deve ser interpretada de forma ampliativa e humanizadora, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da ressocialização, em consonância com o art. 126 da LEP e com as Regras de Mandela. 4. Precedentes desta Corte reconhecem a legitimidade da interpretação analógica in bonam partem para fins de ampliação das hipóteses de remição da pena, incluindo atividades não expressamente previstas em lei, como leitura, prática esportiva, estudo à distância e exames educacionais. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.543/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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