JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.843/2024. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO REQUISITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, consoante a sistemática dos arts. 105, II, a, e 105, III, da Constituição Federal. Excepcionalmente, admite-se a concessão de ofício quando demonstrada ilegalidade manifesta. No caso, a ordem não foi conhecida, sem prejuízo do exame das teses defensivas. 2. A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior, como na hipótese, sob pena de afrontar o disposto nos art. 5º, XL, da Constituição Federal, e art. 2º do Código Penal. A nova redação do § 1º do art. 112 da LEP é inaplicável, portanto, a fatos praticados em 2007. 3. Sob a disciplina anterior - na qual o exame não era obrigatório -admite-se a exigência de exame criminológico, desde que motivada pelas peculiaridades do caso. 4. No caso, as instâncias ordinárias consignaram dados objetivos condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com término previsto para 12/3/2029 e justificaram a necessidade de parecer técnico para avaliar com segurança o requisito subjetivo, em razão da gravidade concreta do crime sexual contra infante e da possibilidade de reiteração delitiva. 5. Condições pessoais favoráveis e cumprimento dos requisitos objetivos não afastam, por si sós, a possibilidade de determinação do exame, quando a decisão estiver concretamente motivada quanto à não verificação do requisito subjetivo (Súmula 439/STJ). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.030.172/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. APLICABILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA NORMA MAIS GRAVOSA. SÚMULA N. 439/STJ. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui novatio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, configura novatio legis in pejus, não podendo ser aplicada retroativamente em prejuízo de condenados por crimes praticados antes da sua …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO. SÚMULA 439/STJ. LEI N. 14.843/2024. RETROATIVIDADE INOCORRENTE NO CASO CONCRETO. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. VIA ESTREITA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. NÃO VINCULA O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É lícita a determinação de exame criminológico quando motivada em elementos concretos do comportamento do apenado durante a ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 14.843/2024. EXAME CRIMINOLÓGICO. NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA EXIGIDA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é inadequado como substitutivo de recurso próprio, mas possibilita a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MATERIAL MAIS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DETERMINAÇÃO DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.