Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E OBJETO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO NÃO PROVIDO . 1. Não se admite a impetração de habeas corpus quando verificada a reiteração de pedido já anteriormente examinado, ainda que o acórdão impugnado seja diverso, caso mantida a identidade entre a causa de pedir e o pedido. 2. A inexistência de fato novo ou de ilegalidade manifesta impede a rediscussão da matéria já decidida por esta Corte.…