JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) E IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES EXECUTADOS. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp n. 2.448.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 2/9/2024). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as parcelas devidas a título de desvio de função possuem natureza remuneratória, configurando contraprestação pelos serviços realizados, com feição salarial, sendo devida a incidência de contribuição previdenciária (PSS) e imposto de renda. Contudo, em respeito à coisa julgada, prevalece o reconhecimento da natureza indenizatória dos valores executados, sendo indevida a incidência de tais tributos, conforme expressamente definido no título executivo judicial. 3. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, aplica-se de forma imediata às condenações da Fazenda Pública, inclusive em fase de execução, conforme entendimento consolidado no Tema n. 1.170 do STF. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a aplicação do índice de juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, divergiu da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a sua reforma. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.196.989/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO TRAZIDA NA LEI N. 11.960/2009. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TEMAS N. 1.170 DO STF E 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto contra parte da decisão proferida em sede de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Públ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) E PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS EM DECISÃO JUDICIAL SOB O MANTO DA COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de embargos à exe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STF julgou o Tema n. 1.170 da repercussão geral e estipulou ser "aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA. 1º-F da Lei N. 9.494/97. TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. RE 1.317.982. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1317982, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 1.170), firmou a tese de que "É aplicável às condenações da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) E PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS EM DECISÃO JUDICIAL SOB O MANTO DA COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA N. 1.170 DO STF. APLICABILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de execução de dema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.