JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CON HECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e, após recurso ao TJSC, teve negado o pedido de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da mesma lei. 3. Nas razões do agravo regimental, o recorrente limitou-se a reiterar os fundamentos já apresentados em irresignações anteriores, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica de seus fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao art. 317, § 1º, do RISTF e à Súmula 182 do STJ, que tornam inviável o conhecimento do agravo regimental. 7. A jurisprudência do STF e do STJ reafirma que a simples reafirmação de teses jurídicas, sem confronto direto com os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ e do art. 317, § 1º, do RISTF. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º; RISTF, art. 317, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 124.711, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 16.12.2014; STF, HC 116.680, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18.12.2013; STJ, AgRg no HC 872106, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 04.03.2024. (AgRg no HC n. 1.017.701/SC, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da tramitação simultânea de recurso especial contra a mesma decisão, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade. 2. O agravante foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa pelo crime previsto no a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob o fundamento de que a pretensão já havia sido examinada e rejeitada no AREsp n. 2588905/MS, com trânsito em julgado. 2. A agravante foi condenada pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 e, apó…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Nas razões recursais, o agravante sustenta que a controvérsia é estritamente jurídica, não demandando aprofundado revolvimento do acervo fático…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A agravante foi condenada em primeira instância à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como sucedâneo recursal. 2. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.