JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESES VEICULADAS NOS APELOS NOBRES. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EDIFICAÇÕES EM ÁREAS DE MARINHA E FAIXA DE PRAIA NO INTERIOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE ANHATOMIRIM/SC. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DANO INTERCORRENTE OU INTERINO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame e a decisão sobre as teses esgrimidas nos apelos nobres não demandaram reexame do acervo fático-probatório, mas, tão somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria e da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a partir da análise estrita da fundamentação e da moldura fática constantes do acórdão recorrido. Portanto, não incide, na hipótese, a Súmula n. 7 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reparação integral do gravame ambiental não se confunde com o restabelecimento da área deteriorada ao status quo ante, bem como não arreda a obrigação de indenizar o dano intercorrente/interino comprovadamente já ocorrido e experimentado tanto pela coletividade quanto pela natureza, sendo possível nessa hipótese a cumulação das mencionadas obrigações. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.181.251/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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