JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o réu invadiu a residência da vítima, anunciou que iria matá-la, desferiu oito golpes de faca em regiões vitais e empreendeu fuga, não consumando o homicídio apenas pelo pronto socorro de terceiros. 3. O modus operandi evidencia periculosidade e risco de reiteração delitiva, reforçado pelo histórico de outros crimes graves praticados pelo réu. Além disso, a fuga por mais de 20 anos justifica a prisão preventiva também para assegurar a aplicação da lei penal. 4. A ausência de comprovação de extrema debilidade por motivo de saúde e de impossibilidade de tratamento no sistema prisional impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, razão pela qual não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.031.124/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. No caso, a custódia cautelar está fundamentada na gravidade concreta do delito, tendo em vista a suposta prática de homicídio qual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por não haver reconhecido ilegalidade na prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade das circu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MODUS OPERANDI E RISCO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença conden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.