- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por não haver reconhecido ilegalidade na prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade das circunstâncias concretas da infração penal, e de assegurar a aplicação da lei penal, em razão do risco de fuga do agravante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a decretação da prisão preventiva. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante não infirmam a necessidade da prisão preventiva porque não guardam relação com os motivos determinantes da imposição da medida. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão seria insuficiente para minimizar os riscos que a liberdade do agravante representa para a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 218.607/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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