JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, o Tribunal de origem fez incidir a orientação estabelecida no Tema 1.140 do STF, por entender que, havendo intenção de lucro na atividade da pessoa jurídica de direito privado, não se caracteriza a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da CF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.669.843/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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