JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem, depois de minuciosa análise do acervo fático-probatório, produzido sob o crivo do contraditório, absolveu o acusado por entender não estar devidamente provada a autoria delitiva. 2. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto de fatos e provas delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.958.287/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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