- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. No caso, os agravados foram absolvidos em razão da insuficiência da prova para a comprovação de todos os delitos objeto da imputação. A leitura das razões recursais revela que o recorrente pretende que este Tribunal Superior reexamine o conjunto probatório a fim de alterar as premissas em que se fundou a Corte estadual a fim de concluir pela insuficiência da prova para a condenação. Tal providência, todavia, é vedada nesta via nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.969.544/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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