- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 15/09/2020, p. 17/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o óbito do beneficiário tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para promover a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. Isso porque o reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na ExeMS n. 15.231/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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