- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 15/09/2020, p. 17/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO WRIT. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o óbito do beneficiário tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para promover a execução do julgado, desde que devidamente habilitado(s). Isso porque o reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 20.383/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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